O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite de ontem (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado de São Paulo. Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da capital paulista, Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha. Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que ela seja solta ainda hoje (13).
Relacionadas
Natal do Bem 2024 tem horário especial nas vésperas de Natal e Ano Novo
Policiamento Rodoviário intensifica ações no fim de ano em Goiás
Procedimentos com mulheres sedadas terão de ser acompanhadas por funcionárias