Justiça mantém condenação de cristão que se recusou a filmar casamento homossexual

Na última quinta-feira (13), a Justiça de Teresina, no Piauí, manteve a condenação de um empresário evangélico que havia sido sentenciado a um ano e seis meses de prisão por discriminação homofóbica contra um casal de mulheres. As vítimas, que estavam noivas, procuraram a empresa do réu em 2021 para contratar serviços de filmagem para o seu casamento.Em maio de 2024, o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, havia condenado o empresário, que recorreu da decisão. O caso foi levado à segunda instância, onde a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, do Ministério Público Superior, confirmou a sentença, destacando a complexidade e a sensibilidade do caso.

Segundo a magistrada, a condenação foi justa, baseada em fatos e argumentos jurídicos sólidos. “Se imaginássemos a mesma situação com um casal heterossexual, não haveria problemas em prestar o serviço. Por que, então, recusar-se a atender um casal homoafetivo?”, questionou a desembargadora.Durante o julgamento, o empresário justificou sua negativa ao serviço alegando que, por ser cristão protestante, considerava fundamental saber o gênero do casal antes de prestar o serviço. O juiz Teófilo ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para discriminar, seja física ou psicologicamente, qualquer pessoa em razão de sua orientação sexual. A recusa, portanto, foi classificada como discriminação.Em sua decisão, o juiz afirmou que o ocorrido representava uma “clara discriminação”, ao afirmar que o serviço não seria prestado a um casal homoafetivo, e reiterou que as manifestações de fé não podem justificar atitudes de agressão ou preconceito.

O Supremo Tribunal Federal permite que atos de homofobia e transfobia sejam reconhecidos como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023.

Fonte: Gospel Brasil