Um laboratório foi condenado a pagar R$ 80 mil para uma mulher, a titulo de indenização por danos morais, em decorrência de erro em exame de paternidade, no qual constava falso negativo. A juíza Sueli Juarez Alonso, da 2ª Vara Cível de Itaquera (SP), entendeu que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade. A autora da ação alegou que procurou a ré para fazer exame de DNA visando confirmar a paternidade da filha dela.
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