Um trio de passageiros será indenizado pela Latam, após serem pegos de surpresa quanto ao dia de embarque do voo, que foi mudado sem aviso prévio pela companhia aérea. A decisão da justiça foi tomada no final do ano passado.
Na última quinta-feira, 30 de dezembro, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), emitiu a sentença de condenação a Latam pelos danos causados aos três passageiros que haviam comprado passagens com volta no dia 18 de dezembro de 2020.
No entanto, os passageiros, no momento em que faziam check-in um dia antes do embarque, foram pegos de surpresa com o adiantamento do voo para o dia 17, sem qualquer aviso prévio por parte da Latam. Diante disso, os viajantes perderam uma diária no hotel e precisaram sair às pressas, “não tendo tempo nem mesmo para tomar banho antes de partir”, segundo consta na ação.
Diante dos fatos citados pelos passageiros, “que estavam em descanso e acabaram tendo que passar por grande estresse e indignação”, segundo a justiça, a Latam se posicionou contrária e, em sua defesa, afirmou que prestou os serviços por ela vendidos. A companhia aérea também relatou que não adiantou o voo, uma vez que, as passagens que haviam sido compradas em outubro daquele ano já possuíam a data de retorno.
Mas não teve desculpa. A juíza do caso, Oriana Piske, condenou a empresa aérea a pagar cerca de R$ 9 mil por “danos morais e pelo descaso com seus clientes”. O valor será dividido igualitariamente aos passageiros.
“Registro que a conduta desidiosa da companhia aérea, que não cumpriu obrigação básica prevista em contrato, de transportar os passageiros nos horários estabelecidos em contrato, provocou sentimentos negativos que certamente violaram seus direitos personalíssimos, caracterizando dano moral”, disse a juíza.
Fonte: Aeroin
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