Trindade, na região metropolitana de Goiânia, é oficialmente a “Capital da Fé” no Estado. O título foi conferido oficialmente nesta quinta-feira (25/05) com a sanção do governador Ronaldo Caiado da Lei 21.951/2023, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual George Morais e foi analisada e aprovada em dois turnos pela Assembleia legislativa.
A Basílica em Trindade é a única no mundo dedicada ao Divino Pai Eterno, que tem a maior celebração religiosa da região Centro-Oeste e a segunda do Brasil. Anualmente, durante 10 dias, entre os meses de junho e julho, milhões de devotos percorrem a rodovia dos romeiros a pé, pela GO-060, entre Goiânia e Trindade, em forma de agradecimentos às graças alcançadas.
“Goiás é uma referência no turismo religioso justamente por essa grande celebração que é a romaria do Divino Pai Eterno. É mais um passo para mostrar que sabemos preservar a nossa história e o quanto somos religiosos”, destaca o governador Ronaldo Caiado.
Capital da Fé
A festa religiosa chegou a ser afetada pela Covid-19, mas retomou o seu formato presencial em 2022, quando recebeu 2,9 milhões de devotos. Para abrigar todos eles com mais conforto, está em construção um novo santuário em uma área de 62 mil metros quadrados. Para celebração de missas campais será construído um altar monumental e o local acolherá até cerca de 300 mil pessoas.
História
As celebrações em homenagem ao Divino Pai Eterno começaram em 1840, quando um casal de agricultores encontrou um medalhão com a imagem da Santíssima Trindade coroando a Virgem Maria às margens de um córrego de água salobra, que banha a cidade.
O achado acabou reunindo famílias de amigos e vizinhos em torno do terço em louvor ao Divino Pai Eterno.
“Por algum tempo, a devoção foi praticada em um ambiente familiar. Mas, a cada dia, crescia o número de devotos e o espaço ficava pequeno. Em 1848, o casal construiu uma pequena capela para que o público tivesse acesso permanente ao medalhão”, descreve o deputado George Morais na justificativa do projeto de lei.
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