Estabelecimentos de saúde deverão colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que determina a Lei 10.292/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quinta-feira (07/03). De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação: “É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais“.
Relacionadas
Anitta perde 100 mil seguidores ao compartilhar imagens em terreiro de candomblé
Mulher morre dias após realizar cirurgia para colocar balão gástrico
INAUGURAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS