O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para modernizar as blitze da Lei Seca em todo o Brasil. As principais novidades são a criação de um pré-teste rápido de álcool e a regulamentação do uso de aparelhos para detectar drogas (os “drogômetros”). Essas medidas servem para tornar as abordagens mais ágeis e justas, mas não mudam os valores das multas nem criam novas punições. Abaixo, veja de forma simples o que muda na prática para os motoristas.
1. Como vai funcionar o Pré-Teste (Teste Passivo)?
- Triagem rápida: O agente de trânsito usará um aparelho posicionado perto do motorista para checar o ar do ambiente, sem que a pessoa precise assoprar o bafômetro tradicional logo de cara.
- Apenas orientativo: O resultado desse pré-teste não serve para multar ninguém.
- Próximo passo: Se o teste passivo der negativo, o motorista é liberado. Se apontar indícios de álcool, o condutor será direcionado para o bafômetro tradicional para comprovar a situação.
2. O “Drogômetro” e a detecção de outras substâncias
- Uso de drogas: A nova resolução permite o uso de equipamentos técnicos para identificar substâncias psicoativas (como maconha, cocaína e ecstasy).
- Resultado qualitativo: O aparelho apenas indica a presença da substância no corpo, e não a quantidade exata.
- Exigência de sinais: Para que o motorista seja multado por uso de drogas, o resultado do aparelho não basta por si só. O agente de trânsito deverá anotar obrigatoriamente pelo menos dois sinais visíveis de alteração no comportamento do condutor (como olhos vermelhos ou fala alterada).
3. Fim do falso positivo para bombom de licor e enxaguante
- Álcool residual: Alimentos e produtos como pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal costumam deixar vestígios de álcool na boca por poucos minutos, o que enganava os testes.
- Direito a reteste: As novas regras garantem que o motorista passe por uma nova avaliação após alguns minutos para descartar esse álcool temporário antes de qualquer punição ser aplicada.
4. Acidentes com mortes
- Exame obrigatório: Em casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais, a realização de exames periciais para verificar o consumo de álcool ou outras drogas por parte dos condutores envolvidos passa a ser obrigatória.


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