Mesmo depois da sessão de quarta-feira (15) em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente continua e permanece condenado e inelegível. “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Daí porque busca-se no Código de Processo Civil, que é de 2015, o fundamento jurídico que indica que Lula – mesmo após a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba ter sido declarada pelo STF -, continua condenado e inelegível.
O artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC é bastante claro ao dispor que, quando a alegação de incompetência é acolhida (e assim aconteceu no STF), os autos são remetidos para o juízo competente (nessa parte o STF ainda não disse qual é o juízo competente). E quando a declaração de incompetência não vier casada também com a declaração de nulidade (anulação) das decisões proferidas pelo juízo incompetente (e o STF não fez este casamento), as decisões do juízo tido por incompetente prevalecem, até que o juízo competente dê outra decisão. As informações são do Jornal da Cidade.



Relacionadas
Vilmar Rocha retira pré-candidatura ao Senado e diz que decisão foi motivada por cenário político
Daniel Vilela terá maior tempo de propaganda eleitoral na disputa pelo Governo de Goiás
Bactéria que provoca doença grave em peixes de cultivo é identificada pela primeira vez no Brasil