Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs hoje (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin. Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Hoje, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma: depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório e a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.
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