O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (7) que sejam aplicadas pesadas multas contra empresários e pessoas que estiverem identificadas pelas polícias e pelo Ministério Público, no Mato Grosso, nos atos de bloqueios em rodovias e quarteis do estado, iniciados logo após a derrota do presidente, Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno das eleições. O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda o afastamento do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti (PSD), pelo prazo de 60 dias. O prefeito foi citado no pedido de aumento das punições aos manifestantes, feitos pelo Ministério Público do Mato Grosso, na semana passada. Capeletti foi apontado pela Promotoria como uma das lideranças insentivadores dos atos. O MP estadual havia pedido a inclusão do prefeito como “polo passivo” do processo, para aplicação de multa de R$ 100 mil a ele.
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