O Ministério Público Eleitoral ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral, representação por repasses ilícitos de recursos para fins eleitorais contra o prefeito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, e a vice-prefeita, Ana Lúcia de Sousa e Silva. Entre as irregularidades encontradas está a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados ao custeio das candidaturas femininas para campanhas masculinas.
O promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva requereu liminarmente que os representados apresentem toda a arrecadação de campanha, indicando a origem dos valores dos gastos realizados na campanha eleitoral de 2020, devendo apresentar contratos, notas fiscais, recibos eleitorais, extratos bancários referentes às contas abertas, bem como tudo que comprove a aplicação dos valores recebidos por sua campanha, determinando que eles apresentem, ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as informações sobre as arrecadações e gastos de campanha.
O MP Eleitoral requereu também que o prefeito e a vice tenham seus diplomas cassados e, consequentemente, sejam cassados os respectivos mandatos, bem como declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos.
As irregularidades
O promotor eleitoral relata que houve a prestação de contas final de Sorgatto e sua vice Ana Lúcia. Parecer técnico conclusivo do TSE constatou a não identificação de doadores originários nas doações de outros prestadores de contas e nas efetuadas a outros prestadores. Segundo Julimar Alexandro da Silva, as doações totalizam R$ 68.440,00, o que representa 5,16% do valor total de despesas contratadas e 11,73% das doações financeiras a outros candidatos ou partidos. Além disso, não registrou doação declarada como recebida pelo beneficiário em sua prestação de contas.
Verificou-se a divergência na doação realizada a terceiro, o que não foi justificado por Sorgatto. Essa irregularidade refere-se ao valor de R$ 61.746,97, o que representa 4,65% do total de despesas contratadas e 10,58% das doações a outros candidatos ou partidos.
Outro ponto destacado no parecer foi a comercialização de bens ou realização de eventos sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral, em desacordo com a legislação, o que impossibilitou a sua fiscalização.
“Apesar de ter sido comunicada à Polícia Militar a realização das carreatas no dia 14 de novembro de 2020, não foi feita a comunicação à Justiça Eleitoral prevista em lei e que se refere a eventos cujo objetivo é a arrecadação de recursos”, avalia o promotor eleitoral.
O valor total de gastos com combustíveis foi de R$ 46.297,73; R$ 19.554,09 do FEFC e R$ 26.757,64 de outros recursos, o que representa 3,49% do total de despesas contratadas, 3,37% do FEFC e 4,11% de outros recursos.
Foi apontado ainda que houve repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não pertenciam ao mesmo partido da candidata a vice-prefeita, totalizando R$ 87.845,88. Consta ainda que o valor repassado de forma contrária à legislação representa 15,12% dos recursos financeiros arrecadados.
Por fim, foram feitos repasses irregulares das verbas FEFC, destinada ao custeio das candidaturas femininas a candidatos do sexo masculino. O parecer indica que Ana Lúcia fez repasses do FEFC a candidatos a vereador do Partido Democratas, do sexo masculino, totalizando R$ 237 mil, o que representa 40,79% dos recursos financeiros arrecadados.
O promotor alerta que verba dessa natureza recebida por ela deveria ser aplicada no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo vedado o uso, parcial ou integral, para financiar candidaturas exclusivamente masculinas. “Denota-se que a verba em questão foi utilizada pelos candidatos a vereador para as campanhas eleitorais próprias e em nenhum momento verificou-se que os recursos usados beneficiaram a então candidata ou outras campanhas femininas”, observa. Na representação, o promotor listou diversas outras ilegalidades cometidas, com suas respectivas análises.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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