O campo não pode ficar à margem das decisões que redefinem jornada, custos e competitividade.
Por Luciano Martins
O debate sobre a redução da jornada semanal e o fim da escala 6×1 ganhou força no Congresso Nacional neste início de 2026. Propostas em discussão preveem jornada máxima de 36 horas semanais e ampliação dos períodos de descanso, com tramitação já articulada na Comissão de Constituição e Justiça. Lideranças parlamentares avaliam, inclusive, a apresentação de Projeto de Lei em regime de urgência, caso a Proposta de Emenda à Constituição não avance.
As mudanças em análise, contudo, não produzem efeitos uniformes. Seus impactos variam significativamente entre os setores da economia, sobretudo no que se refere à estrutura de custos, organização produtiva e manutenção da competitividade.
Relatórios de confederações patronais alertam que a transição, se implementada sem mecanismos compensatórios, como desoneração da folha de pagamento ou ajustes fiscais correlatos, poderá elevar substancialmente os custos operacionais. A preocupação não se limita ao aumento imediato de despesas, mas à previsibilidade regulatória e à capacidade de adaptação das empresas em diferentes contextos produtivos.
No agronegócio, a discussão é concreta e imediata. A reorganização de escalas e a eventual necessidade de novas contratações podem representar bilhões de reais em custos adicionais anuais nos estados de maior vocação agrícola. Esse impacto se soma a pressões já existentes, como a elevação dos preços de fertilizantes, combustíveis e insumos, frequentemente influenciados por instabilidades geopolíticas e variações cambiais.
Diferentemente de muitos segmentos urbanos, a produção agropecuária opera de forma contínua e está submetida a ciclos biológicos e climáticos que não admitem interrupções arbitrárias. A pecuária leiteira, por exemplo, exige ordenha, alimentação e monitoramento diários. Alterações abruptas na jornada impactam diretamente a configuração de turnos, a logística operacional e a composição de custos. O mesmo ocorre em atividades como granjas, confinamentos e determinadas culturas agrícolas que demandam acompanhamento técnico permanente.
Há, por outro lado, estudos acadêmicos que apontam possíveis ganhos de produtividade e geração de empregos com jornadas reduzidas, especialmente em setores com maior capacidade de reorganização interna. Essas análises indicam que a redução de horas pode estimular redistribuição de tarefas, inovação organizacional e formalização de postos de trabalho.
Entretanto, tais resultados dependem de critérios claros de transição, políticas de qualificação profissional e mecanismos de compensação econômica. Sem essas condições, o risco é transferir custos excessivos a setores que operam com margens sensíveis e elevada exposição a fatores externos, como clima, mercado internacional e volatilidade de preços.
O diálogo institucional ainda é incipiente. Embora frentes parlamentares busquem integrar propostas de desoneração ao debate sobre jornada, persistem divergências quanto ao formato e ao alcance das medidas. A complexidade do tema exige coordenação entre Poder Legislativo, setor produtivo e órgãos governamentais, sob pena de se produzirem soluções normativas dissociadas da realidade operacional.
Em 2025, o agronegócio respondeu por cerca de 29% do Produto Interno Bruto nacional, movimentando aproximadamente R$ 3,8 trilhões e sustentando 28,5 milhões de ocupações ao longo de sua cadeia produtiva. Trata-se de um dos principais pilares da economia brasileira, com papel estratégico na geração de divisas, segurança alimentar e desenvolvimento regional.
Diante dessa dimensão, a ausência efetiva do setor no debate legislativo representa risco concreto. Reformas estruturais concebidas sem considerar as especificidades operacionais do campo tendem a produzir efeitos diretos sobre custos, competitividade, investimento e geração de empregos.
O debate sobre jornada e escalas de trabalho é legítimo e necessário. A modernização das relações laborais deve buscar equilíbrio entre proteção social e viabilidade econômica. Para isso, é indispensável escuta técnica, análise de impacto regulatório e construção de soluções graduais e responsáveis.
O setor rural precisa participar de forma organizada, munido de dados econômicos, fundamentos jurídicos e propostas objetivas. A inclusão de regras de transição, mecanismos de compensação e medidas de desoneração pode representar caminho viável para compatibilizar avanços sociais com sustentabilidade produtiva.
O Brasil não pode prescindir de decisões responsáveis quando estão em jogo produção, emprego, competitividade e desenvolvimento. O agro vai além da escala 6×1, ele sustenta parcela expressiva da economia nacional e deve ocupar posição central nas decisões que moldarão o futuro do trabalho no país.
Luciano Martins é advogado, consultor jurídico, palestrante, professor, mestrando em educação pela UFMS.


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