O caso Henry e a perda do poder familiar

Tenho acompanhado o caso do menino Henry Borel, de 4 anos, que tem chocado todo o país. A morte da criança segue sob investigação da polícia civil do Estado do Rio de Janeiro. Inicialmente, o caso foi tratado como acidente, mas após indícios e suspeitas de agressão, passou a ser apurado como crime.

Diante do ocorrido, um movimento tem tomado a internet. Nas redes sociais muitos usuários têm postado os dizeres “Escutem as crianças” com a intenção de chamar atenção das pessoas a fim de evitar possíveis agressões e abusos sofridos por menores.

É obrigação de todo pai e toda mãe a proteção dos filhos. A Constituição Federal prevê que é dever de todos, família, Estado e sociedade, a proteção e as garantias de direitos das crianças, adolescentes e jovens, não podendo ser negligenciados, discriminados, explorados, violentados ou serem tratados com crueldade e opressão.

Além da nossa Lei Maior, o Estatuto da Criança e do Adolescente reitera os cuidados com os menores e determina que casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.

Mas o que pode acontecer se ficar comprovado que a criança sofre agressões ou maus tratos?

Se aquele cujo dever seja cuidar e proteger cometer agressão ou tratamento desumano à criança ou ao adolescente, o juiz pode decretar a perda do poder familiar.

A legislação civil prevê que o poder familiar é exercido por ambos os pais sobre os filhos menores, compreendendo a guarda, criação, educação dos filhos, autorização para viagem ao exterior, consentimento para mudança de cidade, dentre outras decisões referente à vida dos filhos menores de 18 anos.

Havendo divergência quanto ao poder familiar, qualquer pai ou mãe pode requerer ao juiz a solução da questão. Ocorrendo o divórcio ou dissolução da união estável, o poder familiar se mantém a ambos os pais, alterando-se tão somente a guarda.

É esse o poder a ser excluído daquele pai ou mãe que causou sofrimento ao filho.

O Código Civil impõe a perda do poder familiar quando o pai ou a mãe aplicar castigos exagerados ao filho, cometer abandono, entregar o filho irregularmente à adoção, dentre outras causas. A justiça sempre vai determinar estudo social ou perícia para confirmar a situação.

No caso de ambos os pais negligenciarem os direitos do filho, o menor ficará sob confiança de uma terceira pessoa, idônea e de confiança, geralmente alguém da família. Além da perda do poder familiar, o pai ou a mãe e todos os envolvidos, inclusive os que se omitirem quanto ao fato, respondem na esfera criminal.

Em meio à repercussão do caso de Henry Borel, na semana passada a Câmara dos Deputados majorou as penas dos crimes de abandono e de maus-tratos de incapaz. O PL 4.626/2020 foi aprovado de forma simbólica no plenário e deve ser apreciado com brevidade pelo Senado Federal.

Alessandra Eloi Martins Ribeiro, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Contratos e Direito Previdenciário, sócia da Azevedo & Eloi Advogados Associados