Imagine a situação: um juiz dá a seguinte ordem em uma sentença de condenação de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte): “Intime-se a vítima, caso houver”. O oficial de justiça, em cumprimento, vai até o local onde intimado ‘mora’ atualmente: o cemitério. Chama pelo nome e, sem resposta, confirma o que parecia óbvio: a vítima estava morta.
Parece piada, mas esse cenário aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês. O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.
O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Passado um ano e cinco meses do crime, um dos réus foi condenado a 21 anos de prisão e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto:
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”
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