Pagamento da 8ª parcela do IPVA vai até dia 25

IPVA dos veículos com finais de placa 1 e 2 pode ser quitado em até nove parcelas. Calendário prevê ainda que o pagamento do tributo para os veículos de placas final 3 a zero pode ser feito em até 10 vezes

O contribuinte que parcelou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisa ficar atento quanto ao prazo de vencimento da 8ª parcela do tributo. O pagamento deste mês começou nesta segunda-feira (14/08) e vai até dia 25 próximo. O calendário completo de pagamento do IPVA deste ano está disponível no site da Secretaria da Economia.

A Superintendência de Controle e Fiscalização (SCF) da Economia destaca que o pagamento da 8ª parcela do IPVA deve ser feito de acordo com o seguinte cronograma:

  • placa final 1, (14/08);
  • placa final 2, (15/08);
  • placa final 3, (16/08);
  • placa final 4, (17/08);
  • placa final 5, (18/08);
  • placa final 6, (21/08);
  • placa final 7, (22/08);
  • placa final 8, (23/08);
  • placa final 9, (24/08);
  • placa final 0, (25/08).

O IPVA dos veículos com finais de placa 1 e 2 pode ser quitado em até nove parcelas. O calendário prevê ainda que o pagamento do tributo para os veículos de placas final 3 até 0 (zero) pode ser feito em até 10 vezes. Com o prazo alongado, o prazo limite para pagamento do IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.

Isenções e descontos de IPVA

Os veículos a partir de 15 anos de uso são isentos do pagamento do IPVA. O Governo de Goiás concede isenção, também, para Pessoas com Deficiência (PCD), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, além de veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, e ainda redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.

Contribuintes com CPF cadastrados no Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) têm desconto de 5% a 10% no IPVA. Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas com até 125 cilindradas também contam com redução de 50% no imposto, se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.