A Polícia Federal do Brasil (PF) prendeu, no último dia 19, um passageiro de um voo internacional identificado pela Receita Federal portando petrechos para arma de fogo em sua bagagem.
Servidores da Receita Federal, que fiscalizavam os passageiros que desembarcaram de voo proveniente da França, junto aos canais de inspeção, selecionaram um homem que se dirigiu aos canais alfandegários “nada a declarar”, e, ao proceder a abertura de suas bagagens, encontraram carregadores e luneta para arma de fogo, e uma luva elétrica.
O homem, que possui dupla nacionalidade (brasileira e francesa), ao ser questionado acerca da documentação legal para introdução dos equipamentos, disse que não possuía e que tais materiais foram utilizados em palestras e apresentações que realizou no estrangeiro, uma vez que é instrutor de armamento e tiro e possui empresa de formação e consultoria em segurança.
Uma das pessoas que acompanhou a abordagem deu detalhes do caso ao AEROIN. O passageiro portava carregador e também munições de manejo, que são inertes e não conseguem ser disparadas por não terem pólvora.
Enquanto a Lei do Desarmamento no seu artigo 18 é clara falando que é crime “importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente”, o Exército Brasileiro entende de outra maneira.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) classifica que luneta, assim como miras holográficas, não são produtos controlados, logo não exigem autorização de compra perante o governo. Enquanto carregadores são ainda considerados em algumas interpretações como produto controlados, a sua venda é feita de maneira livre seja na internet, incluindo marketplaces como Mercado Livre, ou lojas físicas.
Ao mesmo tempo, o passageiro do caso citado comprou todos os carregadores e miras no Brasil, embarcando normalmente para a França com eles, o que não configuraria importação ou favorecimento da entrada de qualquer um dos acessórios.
Esta pessoa, que acompanhou a abordagem, informou que existe muita insegurança jurídica para o transporte aéreo de armas e objetos relacionados, e que apenas parte da Lei do Desarmamento é cumprida, a depender da autoridade presente na fiscalização e gosto do governo.
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