Os policiais civis do Grupo de Repressão a Crimes Patrimoniais (Gepatri) de Rio Verde descobriram ontem (23/2) dois casos distintos em que supostas vítimas informaram crimes inexistentes a fim de acobertarem práticas ilícitas. No primeiro caso, um homem, de 34 anos, procurou a delegacia de polícia e narrou que seu veículo teria sido furtado no Bairro Santo Agostinho, no último domingo, 19/02/2023. No dia 22/02/2023, policiais militares encontraram o veículo abandonado queimado. Através de investigações realizadas, a Polícia Civil conseguiu apurar que, na verdade, não houve furto e o carro teria sido incendiado pela própria vítima, a qual tinha intenção de receber indevidamente o valor do prêmio do seguro. O suspeito compareceu à delegacia na manhã de ontem e confessou a autoria, as investigações prosseguem e ele poderá responder pelos crimes de estelionato e falsa comunicação de crime.
Posteriormente, na tarde de ontem, foi noticiado um suposto roubo de um malote, que teria ocorrido no Centro de Rio Verde, quando teria sido levado o valor aproximado de R$ 13 mil. Iniciadas as investigações, diante das inconsistências narradas pela vítima, os policiais civis verificaram que também se tratava de uma comunicação falsa de crime, sendo que a intenção do noticiante seria furtar o dinheiro da empresa em que trabalhava. A falsa vítima, que é um homem, de 19 anos, foi presa em flagrante por furto. Parte do dinheiro foi recuperada em espécie e um aparelho celular comprado com os proventos do crime foi apreendido.
A Polícia Civil alerta para o fato de que fazer falsa comunicação de crime é ilegal, podendo caracterizar o crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, o qual pode chegar a uma pena de 6 meses de detenção ou multa. As informações são da Polícia Civil.
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