Polícia desarticula desmanche clandestino de motocicletas em Piracanjuba

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Piracanjuba – e contando com o apoio operacional das Delegacias de Caldas Novas e Morrinhos -, efetuou nessa quinta-feira (15) a prisão em flagrante do casal Marcio Xavier de Souza, vulgo “Marcim Latada”, 34 anos, e Rosiany Rodrigues Dias, 27 anos, pela prática do crime de receptação qualificada.

Após investigações, a Polícia Civil identificou em Piracanjuba um intenso e lucrativo comércio de motocicletas administrados pelo casal, que consistia na compra de motocicletas de origem criminosa, com chassi e placa adulterados, e posterior revenda para moradores da região.

Segundo apurado em inquérito policial, os suspeitos mantinham uma oficina clandestina destinada a armazenar e alterar as características principais dos veículos, a fim de dissimular a origem ilícita dos mesmos. Depois de “alteradas”, eram anunciadas pelo casal em grupos de redes sociais como veículos “regulares, mas com documentação atrasada”. Estima-se que o casal comercializava cerca de cinco motocicletas por semana, auferindo lucros superiores a R$ 2 mil em cada venda.

Com base nesses elementos, os policiais civis cumpriram mandados judiciais de busca e apreensão em cinco locais, todos na cidade de Piracanjuba, oportunidade em que foram apreendidas 06 motocicletas irregulares, além de R$ 10 mil em espécie, diversas ferramentas, peças e acessórios que corroboram a prática criminal.

Márcio Xavier acumula diversos registros criminais pelos crimes de tráfico de drogas, furto, porte ilegal de arma de fogo, receptação, entre outros. Já sua esposa Rosiany Rodrigues foi investigada pelo crime de posse irregular de munições.

O casal foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada, cujas penas podem atingir 8 anos de prisão. Ambos já se encontram nas respectivas unidades prisionais à disposição da Justiça.

As imagens dos autores foram divulgadas a fim de que eventuais outras vítimas de crimes por eles praticados possam reconhecê-los, nos termos da Lei 13.869/2019 e Portaria 02/2020-PCGO, conforme despacho do delegado de polícia responsável pela investigação. As informações são da Polícia Civil.