Guias para pagamento à vista, com desconto de 20%, ou da primeira parcela estão disponíveis no site da Prefeitura ou podem ser retirados nos postos de atendimento
A Prefeitura de Senador Canedo está divulgando o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU), referente ao exercício de 2023. Os tributos podem ser pagos em cota única ou parcelados a partir de junho deste ano. A guia está disponível para retirada no site da Prefeitura ou postos de atendimento.
Neste ano, o contribuinte que se encontra adimplente, pode fazer o pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de junho com desconto de até 20%. Já o parcelamento estará disponível em até seis vezes com o primeiro vencimento para o dia 30 de junho.
“Estamos dando um prazo ainda maior para o contribuinte se organizar financeiramente e ficar em dia com o seus impostos. Desta forma, podemos investir ainda mais em infraestrutura, saúde, educação e muito mais”, salienta o prefeito Fernando Pellozo.
O carnê está disponível no site da Prefeitura de Senador Canedo: http://www.senadorcanedo.go.gov.br. Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados de tributos este ano, o equivalente a R$ 93,8 milhões.
Vale lembrar que em Senador Canedo aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes tem direito a isenção do IPTU. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.
Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:
30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela
31 de julho de 2023 – 2ª parcela
31 de agosto de 2023 – 3ª parcela
29 de setembro de 2023 – 4ª parcela
31 de outubro de 2023 – 5ª parcela
30 de novembro de 2023 – 6ª parcela
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