Procedimentos com mulheres sedadas terão de ser acompanhadas por funcionárias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta semana uma lei que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino para acompanhar procedimentos em que a paciente tenha de ser sedada e tenham perda total ou parcial de consciência. A lei já está em vigor e é válida para todo o território paulista. A legislação abrange hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada. Não se aplicam nesta lei os atendimentos de urgência e emergência e os procedimentos realizados em situação de calamidade pública. Caso as unidades de saúde não tenham uma funcionária para acompanhar a paciente a ser sedada, “cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito”.