Em Goiás, também há leis voltadas para os maiores de 60 anos. Em junho deste ano, foi sancionada a lei estadual 22.036/23, que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos.
Para proteção deste público específico, que é considerado hipervunerável pelo CDC, a autorização para contratação do empréstimo consignado deve ser prévia, expressa e por escrito.
Além disso, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos após 180 dias da concessão do crédito anterior.
Importante lembrar que é proibida a cobrança de tarifa de abertura de crédito e que não pode ser exigida a compra de nenhum outro produto ou serviço financeiro, como seguro ou cartão de crédito, para liberação do empréstimo. Isso é venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Idoso- direitos
– Atendimento prioritário
É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento e devidamente sinalizados.
– Planos de saúde
Segundo a Agência Nacional de Saúde, não pode ser impedida a contratação de plano de saúde em razão de idade ou da pessoa ser portadora de patologia ou deficiência. Isso pode resultar em multa à operadora.
O consumidor tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, respeitando algumas regras: o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); o plano de destino deve ter faixa de preço compatível; o contrato deve estar ativo e com pagamento em dia.
Planos individuais – neste contrato, o reajuste anual é limitado pela ANS (este ano ficou em 9,27%) e não é possível a rescisão unilateral do contrato pela operadora, exceto por fraude ou inadimplência por mais de 60 dias em 12 meses.
Planos empresariais – no caso de plano de saúde contratado pela empresa, caso o idoso seja demitido sem justa causa ou se aposente, ele tem o direito de continuar com o mesmo plano. Para isso, precisa ter contribuído para o custeio do seu plano e passará a pagar a mensalidade no valor integral.
– Transporte
Pessoas acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Além disso, são garantidos a elas assentos preferenciais (mínimo de 10% da ocupação).
Para o transporte interestadual, quem tem idade igual ou superior a 60 anos tem o direito à gratuidade de passagem. As empresas deverão reservar duas vagas para os idosos em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. Para fazer uso desta gratuidade, a passagem deve ser solicitada nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida.
– Estacionamento
De acordo com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas para esse público, garantindo assim uma melhor mobilidade.
Vale ressaltar que para ter direito às vagas exclusivas em estacionamentos, é preciso ter um cartão de identificação obtido junto aos órgãos de regulação do transporte. Em Goiânia, ele pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Mobilidade (whatsapp: 62 99211-3025). Em todo o estado, a emissão é feita pelo Detran Goiás e o documento pode ser solicitado nas unidades do Vapt Vupt.
Denúncia
O consumidor idoso que precisar de orientações ou quiser fazer uma denúncia, pode acionar o Procon Goiás pelos seguintes canais de atendimento: telefones 151 (Goiânia), (62) 3201-7124 (interior) ou ainda pela internet, por meio do Procon Web . O atendimento presencial é feito na Rua 8, esquina com a Rua 3, no Centro de Goiânia.
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