“A pandemia da COVID-19 nos obrigou a modificar o nosso cotidiano em vários aspectos. Um deles é a interação presencial entre as pessoas. A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumentou significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, explicou Hildo Rocha.
Procedimentos recomendados
De acordo com a proposta, ao chegar na sala de votação, o eleitor deverá ter o calçado higienizado antes de entrar. Durante a votação deverá higienizar as mãos em três momentos: imediatamente antes de iniciar o registro junto à mesa; antes de entrar na cabine de votação; e antes de sair da sala da seção eleitoral.
“Uma das fases das eleições é a escolha dos candidatos. Durante a votação, centenas de pessoas usarão a mesma urna eletrônica. Para evitar contaminação durante a votação apresentei essa proposta estabelecendo práticas de higienização e desinfecção que devem ser observadas no dia de votação”, destacou o parlamentar.
O Projeto de Lei 3714/ 2020, já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social onde foi analisado o mérito. Agora será apreciada a sua constitucionalidade e juridicidade na CCJ para ter a sua tramitação encerrada na Câmara dos Deputados.
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