O Projeto de Lei 192/23 criminaliza a conduta das pessoas que incentivem ou permitam a mudança de sexo em crianças ou adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Crianças e adolescentes não têm capacidade de fazer escolhas com impactos tão permanentes, tampouco têm compreensão plena sobre a sexualidade humana”, argumenta o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Penas previstas
A proposta prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos para o ato de induzir, influenciar ou instigar criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.
Se o ato for praticado por professor ou tutor da criança ou adolescente, ou membro de instituição em que o aluno esteja regularmente matriculado, a pena subirá para reclusão de 1 a 3 anos.
Já a pena prevista para o ato de permitir que criança ou adolescente, sob sua tutela, guarda ou poder familiar, faça qualquer tratamento para mudança de gênero biológico será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será a mesma para o médico que fizer ou prescrever o tratamento para mudança de gênero biológico em criança ou adolescente.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Relacionadas
Pellozo entrega escrituras no Jardim Todos os Santos
Prefeitura de Senador Canedo realiza quinta edição do “Adote um amiguinho”
Michele Bolsonaro empata com Lula em eventual segundo turno, aponta pesquisa.