A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a policiais militares. O texto beneficiava agentes envolvidos na invasão do Carandiru, ocorrido em 1992. O decreto foi publicado no dia 23 de dezembro.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inconstitucional o indulto de Bolsonaro. A liminar concedida por Weber cita, entre outros pontos, “que o trecho afronta à proteção humana e princípios do direito internacional público”.
Segundo o STF, “a ministra considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar a transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a recompensa satisfatória e eficaz dos responsáveis”.
A invasão do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar (PM) de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.
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