O Senado aprovou nesta 3ª feira (16.abr.2024) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das drogas –que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha– em 2 turnos. O texto foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar a votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
No 1º turno, o placar foi de 53 votos favoráveis e 9 contrários. No 2º turno, foram 52 votos favoráveis e 9 contrários. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
JULGAMENTO DO STF
O STF retomou em 6 de março a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal.
O julgamento, no entanto, foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização. O prazo da vista é de 90 dias.
Em 7 de março, o presidente do Senado disse que o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é uma “invasão de competência”.
“O que nos motivou [a propor uma PEC] como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática, e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, afirmou no plenário do Senado.
“A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”, declarou.
Pacheco afirmou, no entanto, que cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante.
Créditos: Poder 360
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