O Senado Federal rejeitou uma proposta que visava desonerar as passagens aéreas internacionais do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), parte integrante da reforma tributária do consumo.
A proposta, que foi apresentada por meio de um destaque e precisava de 41 votos para ser aprovada, obteve apenas 37 votos favoráveis, resultando na sua rejeição. Com essa decisão, o projeto de regulamentação principal da reforma tributária agora retorna para nova avaliação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a reforma tributária prevê a cobrança de tributos nas passagens aéreas de ida para o exterior, enquanto há uma desoneração para as passagens de retorno. O destaque rejeitado pretendia isentar tanto a ida quanto a volta de tributações.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor do destaque, argumentou que a aviação internacional no Brasil já é isenta de ICMS e PIS/COFINS, alinhando-se às práticas internacionais que, segundo ele, trazem benefícios econômicos significativos ao evitar tributações no transporte aéreo internacional de passageiros.
Contrariamente, a equipe econômica do governo federal se opôs à proposta de desoneração completa, apontando que as companhias aéreas já desfrutam de benefícios sobre o combustível para voos internacionais e serviços de bordo. Atualmente, já existe uma desoneração parcial para as passagens de retorno do exterior.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, também se posicionou contra a emenda, argumentando que a regulamentação proposta já oferece vantagens às companhias aéreas.
Ele destacou que o texto proporciona benefícios sobre o querosene de aviação, que representa 50% do custo das passagens, e no catering, que corresponde a 15% do custo. Além disso, mais de 60% das passagens internacionais são adquiridas com milhas, que estão isentas de tributação. Braga também mencionou incentivos para leasing de aeronaves.


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