Em reunião virtual com com a bancada feminina no Senado nesta quarta-feira (3), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se comprometeu a colocar como primeiro item da pauta da sessão do plenário da próxima terça-feira (9) o Projeto de Resolução do Senado PRS 6/21 que trata da indicação de líder e vice-líder da bancada feminina.

“O papel da liderança é ter voz e vez na bancada. Não teremos voz, nem vez à altura da nossa representatividade (de tudo aquilo que nós representamos defendendo não só a mulher, mas a sociedade brasileira na sua pauta, pelo olhar e pela sensibilidade feminina) se nós não tivermos assento no Colégio de Líderes para falar, para reivindicar pauta, para deliberar o que entra e o que não entra na pauta [do plenário] e também nas comissões”, avaliou a senadora Simone Tebet (MDB-MS) que será indicada como primeira líder da nova bancada. A ideia é que haja revezamento semestral no cargo entre as 12 senadoras.
Para comemorar o mês da mulher, além do texto que garante o direito a uma liderança na Casa, as senadoras conseguiram apoio de Pacheco para convencer o colégio de líderes a votar outras três propostas sugeridas por elas no mês de março.
As pautas foram definidas por votação entre as parlamentares. Uma delas é a proposta que estabelece prisão de até quatro anos para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida também como stalking. A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restringida. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima. O texto da senadora Leila Barros (PSB-DF), aprovado pelo Senado, foi modificado na Câmara em dezembro do ano passado e, por isso, precisará de nova análise dos senadores.
Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR), que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original. Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.



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