STF determina transparência e rastreabilidade em “emendas Pix”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as chamadas “emendas Pix” atendam os requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. Mandou ainda que seja realizada fiscalização dessas emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A determinação vale para as transferências realizadas também antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário.

O ministro determinou ainda, no âmbito da ADI 7688, que o Poder Executivo libere esse tipo de recurso aos destinatários somente após os parlamentares os inserirem na plataforma Transferegov.br. Devem constar da plataforma informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, além da classificação orçamentária da despesa.

As chamadas “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”. Ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.

Fonte: Metrópoles