Ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, o general Paulo Sérgio Nogueira pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. Ele argumentou que esse crime só é previsto contra “governo legitimamente constituído”. Ele alega que, como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava eleito, mas não empossado, não há possibilidade de crime.
“A denúncia faz confusão e utiliza como sinônimas e intercambiáveis as expressões ‘governo legitimamente constituído’ e ‘governo legitimamente eleito’. (…) O artigo 359-M do Código Penal considera Golpe de Estado a conduta de tentar depor governo legitimamente constituído. Assim, tentar depor governo legitimamente eleito, mas ainda não constituído, não configura o tipo de Golpe de Estado, previsto no Código Penal”, afirmou o advogado de Nogueira, Andrew Fernandes Farias.
A defesa argumentou ainda que, como consta na denúncia, tanto a Operação Luneta quanto a Operação 142 pressupunham que o então presidente Jair Bolsonaro ainda estivesse no Poder. Ambas visavam, segundo a denúncia, impedir a posse de Lula a partir da assinatura de decretos presidenciais.
“Se os agentes tentaram depor governo eleito, mas não constituído, não praticaram golpe de Estado e sequer estavam preparando o crime de golpe de Estado”, argumentou o advogado.
General do Exército, Paulo Sérgio Nogueira foi ministro da Defesa entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2022. Ele foi um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro, dentre as quais está o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O grupo foi alvo de denúncia pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio.
Fonte: Metrópoles
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