O passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior continuará valendo. É o que decidiu hoje (15) a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar de Luís Roberto Barroso. Conforme estabeleceu a Corte, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajarem para o exterior depois de 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão:
- fazer quarentena de cinco dias, que somente se encerrará com novo teste negativo;
- apresentar documento que comprove o teste de covid-19.
Fecharam com Barroso os juízes Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Relacionadas
Dupla é presa por vender drogas e anabolizantes em Rio Verde
Caso Samarco: após 9 anos, TRF-6 absolve todos os réus da ação penal
Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas