O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (16) a prescrição dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio. Edmundo tinha sido condenado em segunda instância a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas. O comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Chegou a ser considerado foragido, foi preso, ficou um dia na cadeia e foi solto em seguida. Em 2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa declarou “extinta a punibilidade” no caso do jogador. O caso foi a plenário e ontem, por 6 a 5, os ministros decidiram manter o entendimento do ex-ministro Barbosa.
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