O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (16) a prescrição dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio. Edmundo tinha sido condenado em segunda instância a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas. O comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Chegou a ser considerado foragido, foi preso, ficou um dia na cadeia e foi solto em seguida. Em 2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa declarou “extinta a punibilidade” no caso do jogador. O caso foi a plenário e ontem, por 6 a 5, os ministros decidiram manter o entendimento do ex-ministro Barbosa.
STF reconhece prescrição e livra ex-jogador Edmundo de punição por acidente de carro que matou três em 1995


Relacionadas
Quaest: Celina Leão tem 20 pontos percentuais à frente de Leandro Grass npo DF
Pesquisa GERP: Flávio Bolsonaro lidera com 55% dos votos válidos. Lula tem 45%.
PT aciona TSE contra Nikolas Ferreira e aliados de Bolsonaro