Placar está em 6 a 3 para considerar que não é crime o porte de maconha para consumo próprio. Além disso, já há maioria para que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um critério que diferencie o usuário do traficante. Os ministros também devem debater a possibilidade de especificar uma quantidade mínima que configure uso individual. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.
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