Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada. O resultado oficial será proclamado no começo da sessão de amanhã (24). Os ministros também concluíram que, ao longo das investigações, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração. A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados. A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
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