TCU proíbe repasse de verbas do FAT para sindicatos no Sine

TCU barra repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador para sindicatos

Em julgamento unânime, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e manteve a proibição de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para centrais sindicais e entidades civis. Com a deliberação, o governo federal segue impedido de firmar parcerias para que essas entidades administrem agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Entendimento jurídico barra terceirização da rede pública

A controvérsia girava em torno da tentativa do Executivo de permitir a gestão terceirizada de postos de atendimento ao trabalhador. Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a Corte concluiu que as normas em vigor não autorizam a transformação de entidades privadas em membros institucionais da estrutura oficial do Sine.

Para o relator, embora a legislação mencione a criação de unidades alternativas, essa prerrogativa não confere margem para repassar atribuições fundamentais da administração direta a sindicatos ou ONGs. Além disso, a auditoria do tribunal pontuou a inexistência de justificativas técnicas consistentes que demonstrassem a real necessidade dessa modalidade de expansão.

Defesa do governo e histórico da proposta

O plano de integração sindical ao sistema foi originalmente homologado pelo conselho deliberativo do FAT em agosto de 2024, visando um período experimental de dois anos. Diante do bloqueio imposto pela auditoria, o Ministério do Trabalho contestou a decisão original alegando que o modelo tinha caráter de projeto-piloto, permaneceria integralmente sob fiscalização do poder público e que nenhum recurso financeiro ou convênio havia sido efetivado até então.

A pasta também argumentou que o conselho do fundo dispunha de autonomia legal para aprovar a ampliação do alcance social com a cooperação da sociedade civil, dispensando a prévia anuência da Corte de Contas. Os argumentos, entretanto, não sensibilizaram o plenário, que negou provimento ao recurso de forma categórica.

O papel do Sine e as parcerias autorizadas

Financiado substancialmente pelo FAT com execução descentralizada entre União, estados e municípios, o Sine atua como porta de entrada essencial para a intermediação de mão de obra e a habilitação de benefícios como o seguro-desemprego. Em razão dessa relevância estratégica, as ações gerenciais devem permanecer prioritariamente nas mãos do setor público.

Apesar da restrição, o relator esclareceu que a determinação não veta todas as modalidades de cooperação privada. O Poder Executivo ainda mantém a autorização para contratar serviços técnicos ou operacionais específicos junto a terceiros, desde que as tomadas de decisão e a governança administrativa das agências continuem sob exclusiva responsabilidade estatal.