O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue. A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que: o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
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