Decisão considerou frágeis as provas apresentadas pelo HSFA no processo originário
O juiz de direito substituto em 2º grau, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, deferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo interposto pelo médico Nelson Remy Gillet contra decisão que havia determinado que o profissional deveria se abster de acessar, permanecer ou realizar atendimentos no pronto-socorro do Hospital São Francisco de Assis (HSFA).
Com isso, a decisão do juiz plantonista fica suspensa, podendo o médico retornar às suas atividades no pronto-socorro do HSFA, as quais exerce desde 1973 (quase meio século).
O médico é defendido pelos advogados Demóstenes Torres, Nemuel Kessler, Thiago Agelune e Caio Alcântara, todos do escritório Demóstenes Torres Advogados Associados.
Entenda o caso
No processo originário, o HSFA pediu o afastamento do médico Nelson Gillet argumentando, dentre outros, que o médico, mesmo sendo sócio do hospital com o percentual de 4% (quatro por cento) das cotas, passou a adotar uma série de condutas incompatíveis com o funcionamento da instituição, razão pela qual pleiteou “a imediata concessão do pedido liminar para determinar que o requerido não acesse, permaneça e não realize qualquer atendimento junto ao pronto-socorro, em decorrência de sua conduta frente a sócios, pacientes e colaboradores, uma vez que já lhe foi comunicado formalmente o desinteresse na manutenção de tal prestação de serviço”.
Em decisão em regime de plantão, o magistrado Dr. Wilson da Silva Dias deferiu o pedido do HSFA e determinou “que NELSON REMY GILLET não acesse, permaneça e não realize qualquer atendimento junto ao pronto-socorro do HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, sob pena de multa-diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
O médico interpôs recurso sustentando que atua como médico do hospital há 49 (quarenta e nove) anos, com um extenso currículo, e que estaria sofrendo perseguição pelo grupo majoritário que detém o controle administrativo-financeiro da instituição. Que, no episódio ocorrido em 01/02/2022 (amplamente divulgado na mídia), o diretor presidente do HSFA, Sr. Hugo Filho, teria agido de forma inconsequente e desmedida, com agressões verbais e físicas ao requerido e sua filha, Sra. Eliza Frota, também médica no hospital.
Apontou, ainda, a inexistência de assédio moral ou comportamento prejudicial às atividades médicas no local, enfatizando que as reclamações de pacientes são casos isolados em meio aos numerosos atendimentos realizados diariamente, especialmente com o advento da variante Ômicron (pandemia de COVID-19) e consequente aumento na procura ao setor de urgências sem o necessário incremento no número de médicos atendentes pela direção do HSFA.
E que as provas de “erros” nos atendimentos à pacientes relatados na ação inicial não tiveram qualquer desdobramento (encaminhamento ao CRM/GO ou instauração de procedimento perante a Comissão de Ética Médica do próprio hospital). Afirmou que os documentos juntados demonstram reclamações generalizadas sobre o funcionamento do pronto-socorro e não especificamente do médico Nelson Gillet.
Que o seu afastamento, sem qualquer deliberação em assembleia de sócios é ilegal e compromete sensivelmente seu sustento e de sua família, visto que o seu trabalho no pronto-socorro é responsável por grande parte de seus rendimentos.
Ao deferir a liminar do recurso, o TJ/GO fundamentou que “as provas acostadas à exordial revelam-se frágeis, especialmente considerando a inexistência de procedimentos administrativos para apurar eventuais atuações do requerido que afrontariam a higidez dos serviços médicos no pronto socorro, sendo prudente que se aguarde a devida instauração do contraditório para melhor elucidação da lide.”
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