Justiça proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões da Câmara de Bauru. Além da leitura da Bíblia no momento de abertura das sessões, a decisão judicial derruba também a determinação do regimento para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões. Decisão cabe recurso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos. A decisão unânime dos magistrados do órgão especial do TJ-SP, responsável pela análise de ações nesse sentido, foi proferida no último dia 17 de abril.
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