O Ministério Público Federal (MPF) obteve condenação de M.M.S.S. pelo crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consiste em disponibilizar, transmitir ou distribuir, por qualquer meio, imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Até 2018, quando o material foi apreendido pela Polícia Federal, e o condenado preso em flagrante, M.M.S.S., utilizando aplicativos de compartilhamento de arquivos pela internet que usam a tecnologia peer-to-peer (P2P) – como Emule, Shareaza, Ares Galaxy, Limewire – disponibilizou, divulgou e transmitiu imagens de conteúdo pornográfico infantojuvenil por ele armazenadas em seu computador mantido na cidade de Guaraí (TO), a número indeterminado de usuários da rede mundial de computadores.
Exame pericial no computador apreendido comprovou a existência de um programa para compartilhamento de arquivos do tipo P2P, que permite a exposição automática das mídias por meio de acesso de outros usuários a ele vinculados, além do material ilícito.
Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou o envolvido a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. Por atender aos requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Fonte: MPF
Relacionadas
Brasil pede desculpas oficiais pela escravização das pessoas negras
Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025
Ex-bailarina do Faustão, Natacha Horana é presa em São Paulo