TSE proíbe PF de divulgar ocorrências, mas recua: ‘mal-entendido’

A Polícia Federal (PF) informou neste domingo, 30, que a divulgação dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Direção-Geral da PF, desde 2018, “acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores”.

O órgão explicou ainda que “os dados das ações integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação”, para cumprir o “princípio constitucional da transparência”.

TSE afirma que houve mal-entendido

O TSE informou há pouco, porém, que houve um mal-entendido e, em novo despacho, afirmou que apenas divulgações relativas a operações que possam prejudicar o transporte público. Sendo assim, o compartilhamento de informações de outras ações está liberado.

“Ou seja, o TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral”, informou a Corte Eleitoral.

“Chamo o feito à ordem para esclarecer que as divulgações de resultados de operações por parte da Polícia Federal, relacionadas às eleições, não atingem o sistema cortéx de dados de segurança, utilizado pela Polícia Federal, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle”, destacou o despacho do ministro Alexandre de Moraes.