O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste sábado (10) a retirada imediata do ar de uma propaganda televisiva da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A gravação, veiculada no espaço eleitoral gratuito, imputava supostos crimes ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ao seu candidato a vice, Alfredo Gaspar.
Falta de respaldo factual motivou a suspensão
A decisão cautelar veta qualquer reapresentação da peça de 30 segundos, seja de maneira integral ou recortada em trechos, tanto nos blocos principais quanto em inserções diárias. O material comparava as chapas, definindo a situação de Lula e Geraldo Alckmin como “a dupla da experiência”, enquanto classificava Flávio e Gaspar como “a dupla dos escândalos”. O vídeo acusava o parlamentar do PL de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção no caso ligado ao Banco Master, além de mencionar um pedido de apuração contra Gaspar por estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 13 anos.
Ao analisar a representação, Nunes Marques considerou que o material não apresentou suporte comprobatório mínimo para as acusações lançadas. O magistrado destacou que a campanha utilizou uma reportagem sobre financiamento para uma obra cinematográfica com a intenção de criar um formato documental, induzindo o público a crer em uma apuração de corrupção contra Flávio que não constava no texto jornalístico citado.
Em relação a Alfredo Gaspar, a decisão sublinhou uma grave omissão: o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado o encerramento e arquivamento das apurações em 6 de outubro. Apesar disso, a propaganda veiculada dias depois recorreu a uma notícia datada de agosto, escondendo o desfecho favorável ao candidato. O ministro reiterou que a Corte eleitoral já havia vetado anteriormente conteúdos parecidos que associavam Gaspar ao mesmo episódio de forma infundada.
Exibição em massa e riscos à disputa eleitoral
Conforme relatórios técnicos incorporados ao processo, a gravação foi transmitida amplamente antes da ordem de bloqueio: foram 65 exibições distribuídas em 41 canais de televisão em território nacional, todas concentradas entre as 6h18 e as 12h39 de sábado.
Diante da proximidade do segundo turno da eleição, marcado para 25 de outubro, o ministro justificou a urgência da liminar pelo risco de danos irreversíveis à imagem dos concorrentes e à lisura do processo de escolha dos eleitores.
Regras do debate e próximos passos jurídicos
A determinação atinge pontualmente a peça publicitária denunciada. Nunes Marques frisou que a coligação governista segue livre para debater a trajetória dos oponentes, promover contrastes entre projetos políticos e até mesmo abordar as controvérsias do Banco Master, desde que respeite as balizas legais e a veracidade dos fatos.
A partir de agora, a defesa da coligação petista será intimada a prestar esclarecimentos no processo, e o teor da decisão monocrática deverá ser submetido ao referendo dos demais ministros no plenário do TSE.




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