A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023, que estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no estado.
No período de 1º de novembro a 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.
Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site da Agrodefesa. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
Aumento do prazo de vacinação contra raiva de herbívoros
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.
“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.
José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as informações compatíveis com a realidade da propriedade.
Outras medidas
A Portaria nº 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída. Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
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