Vale paga R$ 37 bilhões para ressarcir danos da tragédia de Brumadinho

Mais de dois anos após a tragédia de Brumadinho (MG) foi selado hoje (4) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um amplo acordo que engloba todo o processo de reparação dos danos coletivos. 

O documento estima que a mineradora Vale, responsável pelo episódio, deverá desembolsar pelo menos R$ 37,68 bilhões, valor que pode aumentar porque os custos da reparação ambiental foram incluídos na conta como uma projeção.

Ficou acertado que o meio ambiente deverá ser recuperado integralmente, sem nenhum limite de gasto, ressalvado os danos que já foram identificados como irreparáveis e serão compensados com projetos já previstos.

Ocorrido em 25 de janeiro de 2019, após o rompimento de uma barragem na Mina Córrego do Feijão, a tragédia deixou 270 mortos, dos quais 11 corpos ainda estão desaparecidos. O episódio também causou destruição de comunidades, devastação ambiental, impactos socioeconômicos em diversos municípios e poluição no Rio Paraopeba.

Além da mineradora, assinaram o acordo o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado.

As negociações vinham se arrastando desde o ano passado. Foram realizadas diversas audiências que envolvem diferentes ações civis públicas movidas pelo MPMG e pelo governo mineiro. Ambos apresentaram como pedido inicial uma indenização de R$ 54 bilhões. Desse montante, R$ 28 bilhões seriam para cobrir danos morais sociais e coletivos. Os R$ 26 bilhões restantes se referiam às perdas econômicas, segundo estudo da Fundação João Pinheiro, instituição de pesquisa e ensino vinculada ao estado de Minas Gerais.

Na primeira contraproposta da Vale, o valor era de R$ 21 bilhões. Sem evolução nas tratativas, o governo mineiro chegou a dar as negociações por encerradas  no fim do mês passado.

O termo de medidas de reparação, como foi nomeado o acordo, prevê o custeio de diversas medidas de caráter reparatório e compensatório dos danos coletivos. As indenizações individuais e trabalhistas que deverão ser pagas aos atingidos estão sendo discutidas em outros processos judiciais e extra-judiciais.

Foram criados sete grupos de despesas: transferência de renda e demandas das comunidades atingidas; investimentos socioeconômicos na Bacia do Paraopeba; segurança hídrica; reparação socioambiental; mobilidade urbana; melhoria dos serviços públicos; e medidas de reparação emergencial.