Venezuela nega entrada no seu espaço aéreo de voo de cidadãos expulsos pelo Chile

Na quinta-feira, durante uma conferência de imprensa, a ministra do Interior do Governo do Chile, Carolina Tohá, indicou que o Governo da Venezuela negou a entrada e posterior aterrissagem de um voo com venezuelanos expulsos que partiu de Santiago, informou o Aviacionline.

O avião, um Boeing 737 alugado da empresa Estelar, decolaria do aeroporto Arturo Merino Benitez em direção ao aeroporto de Maiquetía, em Caracas, na manhã desta sexta-feira (24).

No entanto, o ministro acrescentou que “… O Estado do Chile tem feito grandes esforços para permitir que o processo de expulsão ocorra… e, infelizmente, este voo que chegou hoje e partiu amanhã para a Venezuela, não foi autorizado…”, segundo o portal chileno Emol.com.

O noticiário acrescentou que “o Chile continuará a fazer esforços ao mais alto nível diplomático para resolver o problema o mais rápido possível. É algo que não podemos renunciar e que vamos persistir”, lembrando que “… há um acordo que temos e é importante que seja cumprido: se houver uma dificuldade, que seja resolvida…”há duas leis aprovadas, há suplementos de recursos, há acordos que foram alcançados com a Venezuela para facilitar os processos de expulsão…”.

A questão vai além de um simples voo de deportação. No passado, a Força Aérea do Chile realizou esses voos para gerenciar a expulsão a bordo do Boeing 767-300ER que mantém como multifunções (transporte de tropas, presidenciais, etc.).

No entanto, o INAC da Venezuela negou mais voos e o Governo do Chile, vendo-se incapaz de realizá-los, recorreu à coisa mais simples, o aluguem de um avião de uma companhia aérea venezuelana que tinha acesso ao espaço aéreo e a possibilidade de pousar em um aeroporto daquele país, embora com um ponto a considerar.

Cada pessoa expulsa deve ser escoltada por um funcionário da Polícia Investigativa (PDI) chilena, desde sua partida até seu destino final, de modo que cada voo que for feito será metade de passageiros expulsos e metade de agentes de imigração.

A não realização da expulsão no prazo de 5 dias, que é o que a lei chilena pode manter na detenção, permite que a pessoa deportada saia sem custódia ou condenação livre, sem direito à expulsão.