A administração municipal de Ribeira, situada no interior do estado de São Paulo, confirmou o falecimento da vice-prefeita Juliana Maria Teixeira da Costa (PSD), ocorrido no último domingo, dia 27. A política havia completado 40 anos de idade em fevereiro deste ano.
Circunstâncias da tragédia na divisa dos municípios
O falecimento precoce foi causado por um acidente de trânsito. Conforme divulgado em mensagem de pesar pelo deputado estadual Vitão do Cachorrão (Podemos), a líder municipal não resistiu ao impacto da batida veicular.
De acordo com informações fornecidas pela Câmara Municipal de Itaóca, o sinistro fatal aconteceu no trecho que faz a ligação entre o bairro Saltinho, localizado em território de Ribeira, e o bairro Caraças, pertencente ao município vizinho de Itaóca.
Processo judicial por desvio de recursos públicos
Além de sua atuação na gestão municipal, Juliana enfrentava repercussão no âmbito jurídico. Cerca de um ano antes, o Ministério Público formalizou uma denúncia contra ela pelo suposto emprego irregular de dinheiro público para custear um “casamento espiritual”. A acusação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Conforme os autos da investigação ministerial, a cerimônia mística celebrou a união entre a então vice-prefeita e o coordenador de Saúde da cidade, Lauro Olegário da Silva Filho, em 21 de agosto de 2024. A celebração gerou uma despesa de R$ 41,2 mil aos cofres municipais.
Operação do pagamento e depoimento de testemunha
O levantamento aponta que a empresa W. F. da Silva Treinamentos gerou uma nota fiscal às 8h12 do dia do evento. Apenas doze minutos mais tarde, às 8h24, a própria Juliana liberou a liquidação da despesa. Pouco depois, passados apenas três minutos da compensação financeira, os valores foram transferidos diretamente à mentora responsável pela bênção.
Em depoimento às autoridades, a celebrante alegou que não tinha ciência de que a quantia paga era proveniente dos cofres públicos. Ela também denunciou que passou a ser alvo de ameaças após a deflagração do caso, com o objetivo de evitar que detalhes da negociação fossem revelados.
A ação penal apontou a prática de múltiplos delitos atribuídos aos envolvidos no episódio, incluindo as infrações de associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.


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