O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A plataforma permite consulta pública a nome completo e número de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. Lula vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
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