A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31/3) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.


Relacionadas
BTG/Nexus tem péssimas notícias para Lula. Flávio Bolsonaro lidera por 49% a 41% entre os que não votaram no 1º Turno
Quaest: Celina Leão tem 20 pontos percentuais à frente de Leandro Grass npo DF
Pesquisa GERP: Flávio Bolsonaro lidera com 55% dos votos válidos. Lula tem 45%.