Liquidação bilionária e a atualização contemporânea do fisiologismo institucional
Por Luciano Martins
Na virada do século XX, a política brasileira, distante do discurso liberal que a justificava, era frequentemente decidida pela chamada “degola”, exercida não por lâminas, mas pelas canetas da Comissão de Verificação de Poderes, responsável por validar ou invalidar mandatos eleitorais conforme os interesses das oligarquias dominantes. Tratava-se de um mecanismo formal, revestido de legalidade, cujo efeito prático era eliminar adversários incômodos e preservar arranjos de poder previamente pactuados. Mais de uma era depois, a metáfora da degola ressurge deslocada do terreno eleitoral para o campo financeiro, agora operada por instrumentos tecnicamente mais sofisticados, porém institucionalmente familiares.
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, após um prolongado processo de deterioração financeira e a constatação de infrações regulatórias, oferece um caso exemplar desse deslocamento. A atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) implicou um desembolso potencial de até R$ 40 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 26 bilhões já foram pagos a mais de meio milhão de credores. Embora apresentada como resposta técnica a uma crise bancária, a operação expôs engrenagens menos visíveis do sistema financeiro-político brasileiro, nas quais decisões regulatórias, proteção patrimonial e influência política tendem a se confundir.
O episódio revela que processos de liquidação financeira envolvendo cifras bilionárias e agentes economicamente relevantes dificilmente se encerram como procedimentos administrativos neutros. No caso do Banco Master, os desdobramentos ultrapassaram o perímetro do Banco Central e passaram a mobilizar o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal, além de provocar reações no Congresso Nacional quanto à abertura e aos limites de investigações parlamentares. A trajetória do caso sugere que, mais do que apurar responsabilidades, o sistema se move para administrar danos, controlar narrativas e delimitar o alcance do escrutínio público.
O paralelo com a República Velha, portanto, não se sustenta apenas como figura de linguagem. Se naquele período a chamada Política dos Governadores se estruturava na troca de favores territoriais e no controle dos resultados eleitorais, o arranjo contemporâneo opera por meio de crédito direcionado, regimes regulatórios assimétricos e apoios políticos transversais. A lógica permanece a mesma: preservar posições estratégicas e neutralizar riscos sistêmicos que ameacem não apenas instituições, mas biografias e redes de influência.
Esse modelo se apoia em mecanismos menos ostensivos, porém igualmente eficazes, em que decisões formais coexistem com acordos informais, criando zonas cinzentas de responsabilidade. Nelas, a legalidade estrita é frequentemente invocada para limitar a transparência, e não para ampliá-la. O resultado é a produção de uma espécie de imunidade funcional, que dificulta a responsabilização efetiva de agentes econômicos e políticos envolvidos em operações de grande escala.
Não se trata de um fenômeno restrito ao sistema financeiro. Episódios recentes, como as resistências institucionais à ampliação de investigações sobre contratos milionários firmados sem licitação com o poder público, revelam um padrão recorrente: a mobilização de entidades de classe, instâncias judiciais superiores e argumentos formais de garantia de direitos para restringir o alcance do controle externo. O efeito prático é a redução da capacidade de fiscalização em casos nos quais o interesse público seria, em tese, mais evidente.
Nesse sentido, o caso do Banco Master deve ser compreendido menos como uma anomalia e mais como sintoma. Ele expõe dilemas estruturais da relação entre Estado, mercado e instituições de controle no Brasil contemporâneo, testando os limites do discurso republicano em um ambiente no qual a proteção da estabilidade frequentemente se sobrepõe à apuração plena de responsabilidades.
A experiência histórica sugere que, em contextos como esse, a balança tende a pender para a preservação de posições de influência, ainda que à custa da transparência e da confiança pública. Assim como na República Velha, a degola não se apresenta como ruptura explícita da ordem, mas como sua administração seletiva, não mais voltada à exclusão de mandatos indesejados, e sim à contenção dos efeitos políticos e institucionais de crises que atingem o núcleo do poder econômico.
Luciano Martins é advogado, assessor jurídico, mestrando em educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS


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