TSE homologa 13 candidaturas à Presidência; Pablo Marçal concorrerá

TSE homologa 13 candidaturas à Presidência; Pablo Marçal concorrerá

O Tribunal Superior Eleitoral homologou nesta 6ª feira (4.set.2026) o registro de 13 candidaturas à Presidência da República para as eleições de 2026. A lista traz o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, além de nomes como Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e Pablo Marçal (PRTB).

O principal destaque da homologação é a confirmação do nome de Pablo Marçal. O empresário foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2032 por causa de uma condenação no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Como recorre ao TSE e a legislação eleitoral permite a realização de atos de campanha enquanto não houver decisão colegiada da Corte Superior, ele disputará o pleito sub judice –ou seja, a questão está sendo analisada pela Justiça e ainda não há decisão definitiva. Leia a íntegra do plano de governo de Pablo Marçal (PDF – 2 mB).

Eis a lista dos 13 candidatos à Presidência homologados pelo TSE e seus respectivos números de urna:

  • Augusto Cury (Avante): 70

  • Clariana Barão (DC): 27

  • Edmilson Costa (PCB): 21

  • Flávio Bolsonaro (PL): 22

  • Hertz Dias (PSTU): 16

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 13

  • Pablo Marçal (PRTB): 28

  • Renan Santos (Missão): 14

  • Romeu Zema (Novo): 30

  • Ronaldo Caiado (PSD): 55

  • Rui Costa Pimenta (PCO): 29

  • Samara Martins (UP): 80

  • Veterinário Wilson Grassi (Partido Democrata): 35

Nome de Pablo Marçal consta no site “https://divulgacandcontas.tse.jus.br/”

CONCURSO DE CORTES E INELEGIBILIDADE

A condenação de Marçal na Justiça Eleitoral decorre do chamado “concurso de cortes”, promovido durante a disputa paulistana em 2024. Na ocasião, seguidores do ex-coach eram remunerados para produzir e espalhar trechos de seus vídeos nas redes sociais. O TRE-SP concluiu que a estratégia criou uma rede de disseminação massiva de conteúdo em benefício de sua candidatura, configurando uso indevido dos meios de comunicação.

Em dezembro de 2025, o tribunal paulista manteve a condenação a 8 anos de inelegibilidade por 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou embargos de declaração por unanimidade. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o envio do recurso especial ao TSE. A defesa do candidato tenta reverter a decisão no tribunal em Brasília.

FILIAÇÃO E REGRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Para viabilizar o pedido de registro, a defesa de Marçal obteve em 15.ago.2026 uma liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). A decisão determinou a regularização provisória da filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data limite de 6 meses antes da eleição exigida por lei.

Pelas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, um candidato que esteja com o registro sub judice pode realizar todos os atos de campanha, como pedir votos, participar do horário eleitoral e ter o nome mantido na urna eletrônica. A condição pode persistir até que o plenário do TSE julgue em definitivo o pedido de registro.


Leia mais:

  • Planos de candidatos à Presidência têm de 7 a 200 páginas;
  • Eleições 2026: compare os planos de governo de Lula e Flávio;
  • Inelegível, Pablo Marçal registra candidatura a presidente pelo PRTB;
  • Apoio de pessoas ligadas a Marçal é espontâneo, diz vice de Cury