O Tribunal Superior Eleitoral homologou nesta 6ª feira (4.set.2026) o registro de 13 candidaturas à Presidência da República para as eleições de 2026. A lista traz o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, além de nomes como Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e Pablo Marçal (PRTB).
O principal destaque da homologação é a confirmação do nome de Pablo Marçal. O empresário foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2032 por causa de uma condenação no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Como recorre ao TSE e a legislação eleitoral permite a realização de atos de campanha enquanto não houver decisão colegiada da Corte Superior, ele disputará o pleito sub judice –ou seja, a questão está sendo analisada pela Justiça e ainda não há decisão definitiva. Leia a íntegra do plano de governo de Pablo Marçal (PDF – 2 mB).
Eis a lista dos 13 candidatos à Presidência homologados pelo TSE e seus respectivos números de urna:
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Augusto Cury (Avante): 70
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Clariana Barão (DC): 27
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Edmilson Costa (PCB): 21
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Flávio Bolsonaro (PL): 22
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Hertz Dias (PSTU): 16
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Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 13
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Pablo Marçal (PRTB): 28
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Renan Santos (Missão): 14
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Romeu Zema (Novo): 30
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Ronaldo Caiado (PSD): 55
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Rui Costa Pimenta (PCO): 29
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Samara Martins (UP): 80
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Veterinário Wilson Grassi (Partido Democrata): 35
CONCURSO DE CORTES E INELEGIBILIDADE
A condenação de Marçal na Justiça Eleitoral decorre do chamado “concurso de cortes”, promovido durante a disputa paulistana em 2024. Na ocasião, seguidores do ex-coach eram remunerados para produzir e espalhar trechos de seus vídeos nas redes sociais. O TRE-SP concluiu que a estratégia criou uma rede de disseminação massiva de conteúdo em benefício de sua candidatura, configurando uso indevido dos meios de comunicação.
Em dezembro de 2025, o tribunal paulista manteve a condenação a 8 anos de inelegibilidade por 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou embargos de declaração por unanimidade. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o envio do recurso especial ao TSE. A defesa do candidato tenta reverter a decisão no tribunal em Brasília.
FILIAÇÃO E REGRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Para viabilizar o pedido de registro, a defesa de Marçal obteve em 15.ago.2026 uma liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). A decisão determinou a regularização provisória da filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data limite de 6 meses antes da eleição exigida por lei.
Pelas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, um candidato que esteja com o registro sub judice pode realizar todos os atos de campanha, como pedir votos, participar do horário eleitoral e ter o nome mantido na urna eletrônica. A condição pode persistir até que o plenário do TSE julgue em definitivo o pedido de registro.
Leia mais:
- Planos de candidatos à Presidência têm de 7 a 200 páginas;
- Eleições 2026: compare os planos de governo de Lula e Flávio;
- Inelegível, Pablo Marçal registra candidatura a presidente pelo PRTB;
- Apoio de pessoas ligadas a Marçal é espontâneo, diz vice de Cury


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